Pintura de Robert Shields
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sexta-feira, 31 de julho de 2015
quinta-feira, 30 de julho de 2015
segunda-feira, 20 de julho de 2015
Museu Virtual Aristides de Sousa Mendes
Expresso - 17/07/20151
Museu Virtual Aristides de Sousa Mendes renova-se no 130.º aniversário de nascimento do cônsul que salvou vidas.
Museu que honra, na internet, o heróico diplomata português aparece em versão bilingue e com conteúdos enriquecidos e actualizados
Pedro Cordeiro
Foi há 75 anos que Aristides de Sousa Mendes se distinguiu ao salvar mais de 30 mil vidas de judeus que, não fora a coragem do cônsul português, estariam destinados a morrer às mãos da barbárie nazi. A assinalar a data, e o 130.º aniversário do nascimento deste herói discreto da II Guerra Mundial, o Museu Virtual Aristides de Sousa Mendes lança, a 19 de Julho, a nova versão do seu site na internet. Pode ser consultada aqui.
A renovação do site passou tanto pelo design da página, mas também nas ferramentas à disposição do utilizador. O Museu Virtual passa a estar operacional em todos os tipos de dispositivos (computador, tablets e smartphones), apesar de concebido primariamente para computador. A partir de agora, o seu conteúdo é também bilingue, em português e inglês, e foi enriquecido e actualizado.
Quando era cônsul em Bordéus, em 1940, Aristides de Sousa Mendes salvou vidas ao passar vistos que permitiram a milhares de judeus entrar em Portugal, país oficialmente neutro no conflito mundial. Desobedeceu, para tal, às ordens do ditador António de Oliveira Salazar, que mais tarde o castigaria duramente.
Destituído da função diplomática após processo disciplinar, acabou por emigrar para os Estados Unidos da América, onde passou por dificuldades financeiras. Nascido em 19 de Julho de 1885 em Carregal do Sal (distrito de Viseu), morreu em 1954 e só postumamente a sua obra foi reconhecida. Foi o primeiro português e o primeiro diplomata a receber o título de Justo entre as Nações do memorial Yad Vashem, em Jerusalém, em 1966. Em 1987 o Presidente português Mário Soares atribuiu-lhe a Ordem da Liberdade.
quinta-feira, 16 de julho de 2015
quarta-feira, 15 de julho de 2015
domingo, 12 de julho de 2015
Limpeza de sangue
Francisco Bethencourt - 26/08/2013
Foto retirada do Público
Em que medida a noção de limpeza de sangue estruturou a sociedade portuguesa nos séculos XVI-XVIII? Aqui mostra-se como a limpeza de sangue permitiu a monopolização dos recursos económicos e políticos por cristãos-velhos em competição contra judeus convertidos e seus descendentes.
A noção de limpeza de sangue foi pela primeira transformada em lei em Castela no século XV na sequência do motim contra os cristãos-novos em Toledo em 1449.
O rei João II de Castela enviara o Condestável Álvaro de Luna para recolher um pesado imposto. A elite local dos cristãos-velhos recusou o pagamento e acusou os cristãos-novos de conluio contra a cidade, dadas as suas posições de banqueiros e rendeiros de impostos régios. Os cristãos-novos foram massacrados e as suas casas assaltadas, pilhadas e destruídas.
A exclusão dos cristão-novos de ofícios públicos foi imediatamente publicada pelo governador do castelo de Toledo, Pedro Sarmiento, como estatuto de limpeza de sangue. A lei foi rejeitada pelo Rei e condenada pelo Papa, que viram nela um elemento de divisão da comunidade cristã. Pela primeira vez, a ideia universalista de igualdade entre todos os cristãos, lançada pelo apóstolo Paulo, era rejeitada de forma clara.
A criação de uma larga comunidade de convertidos de origem judaica fora iniciada pelos motins anti judaicos de 1391 na Andaluzia, que se espalharam pelos principais centros urbanos de Castela e Aragão. Os massacres intimidaram as populações até aí protegidas pelo Rei, que se resignaram em muitos casos à conversão sob ameaça física. A conversão foi alargada nos anos de 1410 com as pregações do dominicano Vicente Ferrer, de audiência obrigatória pelas comunidades judaicas.
O vasto número de convertidos, que excedeu no arco de 50 anos o número de judeus, passou a poder candidatar-se a lugares nas hierarquias da Coroa e da Igreja até então reservadas a cristãos. Daí o estigma de cristãos-novos lançado por cristãos-velhos que se viam desapossados de lugares que lhes estavam tradicionalmente reservados e eram agora abertos a comunidades extremamente competitivas.
Os novos motins contra cristãos- -novos em 1465 em Sevilha, 1467 novamente em Toledo e Ciudad Real e 1473 em Córdoba criaram uma forte pressão sobre as autoridades civis e eclesiásticas. O estabelecimento da Inquisição em Espanha em 1478-1481 contribuiu para esta pressão, pois seleccionou os cristãos-novos acusados de judaísmo como principais hereges a perseguir e difundiu a ideia que a presença de comunidades judaicas contribuía para o regresso dos convertidos à fé original.
A perseguição dos cristãos-novos acusados de judaísmo foi duplicada pela decisão, em 1492, de expulsar de Espanha os judeus acusados de os perverter. A recepção de parte dos expulsos pelo Rei português D. João II levantou problemas diplomáticos que afectaram as negociações de casamento do seu sucessor D. Manuel com uma princesa espanhola. Foi neste contexto que D. Manuel decidiu, por sua vez, a expulsão dos judeus e mouros de Portugal em 1496-1497.
Entretanto, a recusa papal dos estatutos de limpeza de sangue fora rompida por Alexandre VI, de origem valenciana, que aprovou em 1495 o estatuto vedando o acesso de cristãos-novos à Ordem dos Jerónimos, entretanto estigmatizada por processos inquisitoriais instruídos contra vários dos seus membros acusados de judaísmo.
A decisão de Alexandre VI teve pesadas consequências, pois legitimou uma prática de divisão da comunidade cristã, envolvendo os Reis Católicos numa nova política de definição de fronteiras internas entre velhos e novos convertidos que cruzava todas as ordens sociais.
Homogeneização étnica
No caso português, a novidade, como demonstraram François Soyer e Filomena Barros, foi converter à força os judeus ameaçados de expulsão, aos quais tinham sido retirados os filhos para serem educados como católicos, enquanto os muçulmanos foram efectivamente expulsos pela primeira vez no caso da Península Ibérica. Aos cristãos- -novos foram dadas garantias que não seriam objecto de inquérito religioso, mas o motim de 1506 em Lisboa contra os convertidos, rapidamente debelado pelo Rei, deu o primeiro sinal de conflito.
Entretanto, a conquista de Granada pelos Reis Católicos no ano de 1492 veio juntar novos elementos a esta noção de limpeza de sangue, ou seja, de recusa de atribuição de estatuto igual a recém-convertidos. Embora o pacto de conquista tivesse aceite o livre exercício da religião, a nova política de pressão sobre os muçulmanos de Granada na viragem do século XV para o século XVI conduziu a revoltas que justificaram a ruptura do pacto, impondo a proibição do Islão e a conversão. Esta política foi alargada a Aragão em 1526.
A suspeição sobre os judeus convertidos de retorno à religião original foi alargada aos muçulmanos convertidos, designados como "mouriscos", igualmente incluídos nos estatutos de limpeza de sangue. A passagem de cristãos-novos e mouriscos para a América espanhola foi proibida várias vezes. Os mouriscos foram particularmente objecto de inquérito por suposta ajuda ao corso do Norte de África nas costas de Espanha e apelo à intervenção dos Estados muçulmanos.
Os cristãos-novos foram objecto de uma maior perseguição inquisitorial, enquanto os mouriscos foram objecto de uma maior vigilância política, dada a proximidade dos reinos muçulmanos do Norte de África. A revolta das Alpujarras, na serra de Granada, nos anos de 1568-1571, contribuiu para o reforço da suspeição generalizada contra os mouriscos, embora na geração seguinte a resistência tenha declinado.
Daí a discussão, ainda hoje, da decisão do conselho régio de expulsar os mouriscos de Espanha em 1609-1610, que envolveu 300.000 pessoas. Crise de identidade dos cristãos-velhos, como pretende Raphael Carrasco, ou confissão de impotência face à resistência obstinada da minoria mourisca, como assinalou Fernand Braudel, são duas das teorias explicativas. Na minha perspectiva tratou-se de uma aposta de homogeneização étnica e política em período de decadência espanhola.
Embora os estatutos de limpeza de sangue não tenham sido tão sistematicamente implementados como se pensa - mais em Castela que em Aragão, mais nas ordens religiosas, universidades, confrarias e ofícios públicos que nos capítulos das catedrais -, não há dúvida que se enraizaram e passaram a fazer parte da identidade espanhola. A abolição dos estatutos de limpeza de sangue em Espanha só ocorreu entre 1835 e 1870.
Em Portugal os estatutos não chegaram a assumir as mesmas proporções, pois não resultaram de um movimento de base da população cristã-velha. Os primeiros estatutos de limpeza de sangue conhecidos, respeitantes aos franciscanos, são de 1558, tendo sido estendidos lentamente a outras ordens religiosas e militares, concelhos, confrarias e universidades, sobretudo no período de união de Coroas, entre 1580 e 1640.
A Inquisição, criada em Portugal em 1536, contribuiu para criar um ambiente favorável aos estatutos de limpeza de sangue, pois colocou todo o seu peso na perseguição de cristãos-novos de origem judaica, alvo de 60% a 80% dos 35.000 processos dos três tribunais de Coimbra, Lisboa e Évora que cobriram todo o território de forma sistemática.
A excomunhão de acusados, entregues ao braço secular para execução, era seguida da exibição dos respectivos hábitos penitenciais nas igrejas paroquiais de origem (com indicação do nome da vítima e respectivo crime), bem como da exclusão dos descendentes de certas profissões. Desta maneira a Inquisição contribuía para a estigmatização dos condenados cristãos-novos (a maior parte dos executados) e das respectivas famílias.
A ruptura das práticas de estigmatização dos cristãos-novos surgiu finalmente com o Governo do Marquês de Pombal, que decidiu em 1763 abolir a distinção entre cristãos-novos e cristãos-velhos, ordenando a supressão de todas as referências a esta distinção dos estatutos de confrarias, universidades, concelhos municipais e ofícios públicos. Esta decisão foi implementada, nomeadamente contra o protesto da Universidade de Coimbra.
O contraste entre Portugal e Espanha nesta matéria deve ser sublinhado - um século de diferença entre uma e outra abolição da distinção entre cristãos-novos e cristãos-velhos -, pois a noção de limpeza de sangue, apesar do suporte institucional, nunca assumiu o mesmo carácter obsessivo e sistemático em Portugal.
O problema da limpeza de sangue, como a expressão claramente indica, resulta de preconceitos religiosos cruzados com preconceitos étnicos. Não é possível, neste caso, separar uma e outra área de preconceitos. Os cristãos-velhos, em competição com judeus e muçulmanos convertidos, atribuíam-lhes uma suposta predisposição linhagística (intergeracional ou natural) para regressar às suas crenças tradicionais.
A limpeza de sangue enquadra-se na noção de racismo como o conjunto de preconceitos de descendência étnica, materializados em atributos físicos e mentais estereotipados, ligados a processos de discriminação e segregação. No caso Ibérico, desapossar judeus e muçulmanos das suas religiões diminuía a possibilidade de resistência face a processos de discriminação pela posse da terra, pela propriedade urbana ou pelo acesso a profissões e actividades económicas.
Daí a excepcional divisão interna da comunidade cristã, que procurou integrar mas simultâneamente segregar novas comunidades de convertidos num processo histórico sem paralelo na tradição da Igreja cristã.
Que este tipo peculiar de racismo tenha sido motivado por projectos políticos de monopolização dos recursos disponíveis torna-se evidente quando analisamos a virtual ausência de racismo anti judaico em Portugal e em Espanha no século XX. Apesar da violência anti judaica desencadeada pela Alemanha nazi e apesar do seu passado, os regimes de Salazar e Franco mantiveram-se imunes a essa influência.
A explicação, a meu ver, reside em dois factores. Em primeiro lugar, o número de judeus em Portugal e em Espanha era extremamente reduzido, não ultrapassando escassos milhares de descendentes de migração na segunda metade do século XIX e na primeira metade do século XX proveniente de França e do Norte de África. Não seria possível inventar, neste caso, uma ameaça racial, pois a comunidade judaica não tinha qualquer presença significativa industrial ou financeira.
Em segundo lugar, o peso histórico da denúncia liberal da perseguição dos judeus convertidos tinha já estigmatizado os regimes absolutistas na Península Ibérica no século XIX. Tratava-se de uma imagem de atraso que os regimes totalitários não estavam interessados em reproduzir sem benefícios sociais ou económicos.
"Negros da terra"
A noção de limpeza de sangue foi transferida para o mundo colonial, onde o acesso aos concelhos municipais era reservada a cristãos-velhos, embora as realidades no terreno tenham imposto a nível local a aceitação formal ou informal de luso-africanos e de luso-asiáticos. A hierarquia étnico-religiosa não correspondia à hierarquia sócio-económica: os asiáticos e africanos convertidos podiam reclamar melhor linhagem que os cristãos-novos de origem judaica. Em todo o caso, o estigma dos escravos africanos superou com o tempo outros preconceitos raciais: a noção de "negros da terra" foi alargada a nativos do Novo Mundo e da Ásia, consagrando práticas de exclusão, nomeadamente da carreira eclesiástica.
Em conclusão, o carácter precoce desta forma de racismo na Península Ibérica, estruturada em torno da noção de limpeza de sangue, concentrou-se no caso português de meados do século XVI a meados do século XVIII, tendo sido abolida por Pombal em 1763, um século antes da abolição espanhola. A limpeza de sangue não foi tão obsessiva, nem tão extensiva como em Espanha. A transferência desta noção para o mundo colonial justificou o estabelecimento de hierarquias raciais e formas de exclusão. O debate histórico desta forma de segregação e discriminação contribuiu para impedir formas extremas de racismo no período contemporâneo.
King"s College London
Este artigo resulta de um projecto mais vasto que deu lugar a um livro em vias de publicação: Racisms: From the Crusades to the Twentieth Century (Princeton: Princeton University Press, 2013).
Via: www.publico.pt
domingo, 5 de julho de 2015
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