BORBA
Cidade portuguesa no Alentejo,
com 4.500 habitantes.
No contexto da Reconquista cristã da
península, Borba foi tomada por D. Afonso II aos Mouros em 1217. Para o seu
povoamento e defesa, o soberano doou estes domínios à Ordem de São Bento de
Avis, determinando a construção do castelo.
Compreendida no território lindeiro
disputado com Castela, sob o reinado de D. Dinis (1279-1325), Borba passou de
vez para a posse de Portugal em virtude da assinatura do Tratado de Alcanises
(1297). Devido à sua importância estratégica, este soberano concedeu-lhe foral
(1302), época em que lhe ordenou o reforço das defesas (foral confirmado no
séc. XVI por D. Manuel I).
O crescimento da vila nos séculos XIV e XV, proporcionado
pela feira franca e pelo comércio de capitais e produtos, atraiu uma comunidade
de Judeus. Esta comunidade era constituída por indivíduos que se instalou no
centro urbano, vivendo do câmbio, do empréstimo a juros e dos ofícios, tal como
sapateiros, ferreiros, correeiros, oleiros, etc., distinguindo-se assim da
maioria da população cristã que se dedicava à agricultura. Sobre a comunidade
judaica de Borba pouco ou nada se sabe para além da sua existência documentada.
A localização da judiaria surge, à luz
dos dados actualmente conhecidos, bastante problemática. Partindo do pressuposto
que a comunidade judaica se instalou após o século XIV atraída pelo comércio
proporcionado pela feira franca então é aceitável que a Judiaria de Borba
estaria fora do perímetro urbano da época. Esta hipótese é atestada por um
documento datado de Agosto de 1448 em que se apreenderam:
"as casas de morada do
dicto Judas Pemço e de Samuel Pemço seu padre e fiador aas dictas sysas quessom
no arravalde da dicta villa de Borba na judiaria que foram avalhadas em dous
mill rreaaesbramcos".
Isto permitira localizar a judiaria no
arrabalde da vila e fora do perímetro urbano da época. Porém um outro
documento, datado de Setembro de 1442, localiza a Judiaria de Borba junto de
uma porta da muralha:
"huumas casas na Judiariade
Borba, jumto com a Porta, de Samuell Peemço, em dous mill rreaees".
Assim sendo, seguindo o modelo da
Judiaria de Portel, a Judiaria de Borba situar-se-ia no lado oposto à malha
urbana que se desenvolveu em direcção a Estremoz, ou seja, junto do alçado
Sudeste da muralha.
Nesse lado existia um único arruamento, a Estrada de Vila
Viçosa, próxima da actual Rua de São Sebastião, denominada desta forma devido à
Ermida com a mesma evocação construída no século XVII (chamada "das
Flores" antes da construção da referida ermida). Este seria o local da judiaria.
A Judiaria de Borba foi
abandonada no século XVI e arrasada no XVIII com o plano urbanístico da vila
que reformou o seu lado oriental.
A existência da Sinagoga de Borba é
referida no século XV, nas confiscações que D. Afonso V fez aos Judeus para
pagar as suas dívidas e na doação, datada de Fevereiro de 1482, feita a Gomes
de Figueiredo dos direitos reais da Judiaria de Borba.
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