quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Judeus de Borba, Alentejo.




BORBA


Cidade portuguesa no Alentejo, com 4.500 habitantes.




No contexto da Reconquista cristã da península, Borba foi tomada por D. Afonso II aos Mouros em 1217. Para o seu povoamento e defesa, o soberano doou estes domínios à Ordem de São Bento de Avis, determinando a construção do castelo.



Compreendida no território lindeiro disputado com Castela, sob o reinado de D. Dinis (1279-1325), Borba passou de vez para a posse de Portugal em virtude da assinatura do Tratado de Alcanises (1297). Devido à sua importância estratégica, este soberano concedeu-lhe foral (1302), época em que lhe ordenou o reforço das defesas (foral confirmado no séc. XVI por D. Manuel I).

O crescimento da vila nos séculos XIV e XV, proporcionado pela feira franca e pelo comércio de capitais e produtos, atraiu uma comunidade de Judeus. Esta comunidade era constituída por indivíduos que se instalou no centro urbano, vivendo do câmbio, do empréstimo a juros e dos ofícios, tal como sapateiros, ferreiros, correeiros, oleiros, etc., distinguindo-se assim da maioria da população cristã que se dedicava à agricultura. Sobre a comunidade judaica de Borba pouco ou nada se sabe para além da sua existência documentada.

A localização da judiaria surge, à luz dos dados actualmente conhecidos, bastante problemática. Partindo do pressuposto que a comunidade judaica se instalou após o século XIV atraída pelo comércio proporcionado pela feira franca então é aceitável que a Judiaria de Borba estaria fora do perímetro urbano da época. Esta hipótese é atestada por um documento datado de Agosto de 1448 em que se apreenderam:

"as casas de morada do dicto Judas Pemço e de Samuel Pemço seu padre e fiador aas dictas sysas quessom no arravalde da dicta villa de Borba na judiaria que foram avalhadas em dous mill rreaaesbramcos".


Isto permitira localizar a judiaria no arrabalde da vila e fora do perímetro urbano da época. Porém um outro documento, datado de Setembro de 1442, localiza a Judiaria de Borba junto de uma porta da muralha: 




"huumas casas na Judiariade Borba, jumto com a Porta, de Samuell Peemço, em dous mill rreaees".


Assim sendo, seguindo o modelo da Judiaria de Portel, a Judiaria de Borba situar-se-ia no lado oposto à malha urbana que se desenvolveu em direcção a Estremoz, ou seja, junto do alçado Sudeste da muralha. 

Nesse lado existia um único arruamento, a Estrada de Vila Viçosa, próxima da actual Rua de São Sebastião, denominada desta forma devido à Ermida com a mesma evocação construída no século XVII (chamada "das Flores" antes da construção da referida ermida). Este seria o local da judiaria.



A Judiaria de Borba foi abandonada no século XVI e arrasada no XVIII com o plano urbanístico da vila que reformou o seu lado oriental.


A existência da Sinagoga de Borba é referida no século XV, nas confiscações que D. Afonso V fez aos Judeus para pagar as suas dívidas e na doação, datada de Fevereiro de 1482, feita a Gomes de Figueiredo dos direitos reais da Judiaria de Borba.


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